Ministro Fachin garante fornecimento de medicamento à base de cannabis para adolescente com esclerose múltipla e epilepsia refratária

STF profere decisão favorável para paciente do RJ após negativa do SUS de Niterói

Publicada em 18/09/2024

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Por João Negromonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que garantiu a uma adolescente do Rio de Janeiro, diagnosticada com esclerose múltipla e epilepsia refratária, o direito de receber um medicamento à base de canabidiol. A decisão, proferida pelo Ministro Edson Fachin, restabeleceu o fornecimento do tratamento, que havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Niterói, apesar de uma decisão favorável em primeira instância.

A jovem, cuja família já havia esgotado todas as alternativas terapêuticas disponíveis, teve seu pedido de fornecimento do medicamento "Revivid Whole", aprovado inicialmente pelo 2º Juizado Especial Federal de Niterói. Na sentença de primeira instância, ficou comprovada a necessidade urgente do tratamento para controlar os sintomas da adolescente e a incapacidade financeira da família para arcar com o custo do medicamento.

Apesar dessa decisão inicial, o SUS de Niterói negou o fornecimento do medicamento, argumentando que ele não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) não havia recomendado seu uso para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes. Essa negativa levou a DPU a recorrer ao STF, em busca de uma solução definitiva.

No entanto, no dia 9 de setembro no Supremo, o Ministro Edson Fachin acolheu o recurso da DPU, reafirmando que, em casos excepcionais, é dever do Estado garantir o fornecimento de medicamentos, mesmo sem o registro da Anvisa, desde que comprovada a sua imprescindibilidade clínica e a ausência de alternativas terapêuticas. A decisão de Fachin baseou-se no entendimento do Tema 1161 do STF, que estabelece essas condições para o fornecimento de remédios sem registro, garantindo o direito ao tratamento da adolescente.

Com isso, a União, o estado do Rio de Janeiro e o município de Niterói foram obrigados a fornecer o produto de forma gratuita, assegurando o tratamento necessário para a jovem.

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