Canabidiol entra na lista de medicamentos do SUS em dois municípios

Ação coletiva movida pela Defensoria Pública da Bahia garantiu a inclusão nos municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim, na região do Piemonte do Paraguaçu

Publicada em 05/09/2024

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Por Bruno Vargas

Ação coletiva movida pela Defensoria Pública da Bahia garantiu a inclusão do medicamento Prati-Donaduzzi, à base de canabidiol, na lista de fármacos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim, na região do Piemonte do Paraguaçu. A decisão assegura acesso gratuito, regular e continuado ao medicamento para diversos assistidos em tratamento de convulsão e epilepsia, eliminando a necessidade de judicialização e eventuais transtornos ou burocracias na obtenção do fármaco.

De acordo com o defensor público Welington Lisboa, a inclusão na Relação Municipal de Medicamentos (Remume) é uma conquista significativa, especialmente no que se refere ao direito à saúde. “Atuamos pelo atendimento integral à saúde e pela preservação desse direito fundamental. Sem o uso do canabidiol, muitos pacientes continuariam a sofrer crises diárias, danos ao desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento de sua autonomia e piora na qualidade de vida”, afirmou.

Para fundamentar o pedido, a Defensoria utilizou relatórios médicos e pesquisas científicas. Os medicamentos à base de canabidiol já têm eficácia comprovada para o tratamento de diversas epilepsias e, desde janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso medicinal da substância, desde que com prescrição médica.

A decisão trará benefícios significativos para pessoas com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut, Rett, West, Doose, esclerose múltipla, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, entre outras condições. Vale ressaltar que a aquisição do Prati-Donaduzzi depende de laudo e prescrição médica.

Em dezembro de 2021, a Defensoria de Itaberaba obteve uma liminar liberando o medicamento à base de canabidiol para uma adolescente com transtorno do espectro autista que sofria crises epilépticas sucessivas, a partir desse caso, surgiram outros. Como havia um grande número de assistidos necessitando desse mesmo tratamento, a Defensoria resolveu ingressar com uma ação civil pública para garantir o direito de forma ampliada.

Embora a liminar em primeira instância tenha sido negada, a DPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ-BA, contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público.
 

Com informações Defensoria Pública da Bahia 

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