STF e a revolução jurídica na cannabis: muito além da descriminalização

Impactos profundos no sistema judiciário brasileiro

Publicada em 22/07/2024

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Por João Negromonte

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de cannabis para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40g ou seis plantas-fêmeas por usuário, trouxe mudanças significativas no sistema judiciário brasileiro. Essa decisão, segundo a opinião da advogada Anaclara Gardumi publicada em Consultor Jurídico, não modulou seus efeitos, o que significa que ela retroage para beneficiar milhões de réus e apenados no país, conforme mencionado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Mas as implicações dessa decisão são ainda mais amplas e complexas.

Primeiramente, destaca-se a reabilitação criminal, um processo que permite aos indivíduos que já cumpriram sua pena buscarem judicialmente o sigilo de suas condenações, "limpando" sua ficha criminal. Embora a condenação por porte de cannabis não acarrete consequências como a perda de cargo ou função pública, ela ainda pode impactar a vida civil do indivíduo. Isso se dá porque antecedentes criminais são frequentemente consultados em entrevistas de emprego, contratações, concursos públicos, empréstimos bancários e até mesmo para retirada de vistos.

Outro ponto relevante é a revisão criminal, onde condenados por tráfico de drogas, que possuíam até 40g de cannabis ou seis plantas-fêmeas, poderão solicitar a revisão de suas sentenças com base no novo entendimento do STF. A decisão do Supremo torna a lei anteriormente aplicada inválida para efeitos criminais, permitindo que essas condenações sejam revisadas por serem contrárias ao texto expresso da nova lei.

Além disso, a decisão do STF impacta processos em que a transação penal e a suspensão condicional do processo são viáveis. Muitos réus não tiveram acesso a esses acordos devido a antecedentes criminais resultantes de porte de cannabis. Com a descriminalização, esses indivíduos agora têm o direito de solicitar tais benefícios, alinhando-se com a jurisprudência que reconhece esses acordos como um direito subjetivo do acusado.

Por fim, Anaclara Gardumi avalia que na esfera da execução penal, a decisão do STF repercute nas faltas graves aplicadas aos apenados por porte de cannabis dentro do sistema prisional. Como a conduta não é mais considerada crime, os juízes da execução penal deverão revogar as faltas graves impostas anteriormente. Assim, o posicionamento final da Suprema corte sobre a descriminalização do porte de cannabis para consumo próprio não apenas extingue penas, mas também provoca uma série de revisões e recursos no Poder Judiciário, refletindo um impacto profundo e, dependendo da movimentação dos poderes legislativo e executivo, duradouro.

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