Reeducandos flagrados com maconha nas penitenciárias do MA terão atenuantes garantidas com decisão do STF

Pessoas flagradas com a droga dentro das penitenciárias do MA poderão voltar a usufruir de direitos previstos na lei de execução penal

Publicada em 23/07/2024

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Por Bruno Vargas

Todos os reeducandos que cumprem pena nas unidades prisionais do Maranhão e tiveram um agravamento de condenação por porte de maconha para uso pessoal dentro da penitenciária, terão suas infrações reclassificadas, atendendo a decisão estabelecida pelo Superior Tribunal Federal (STF). Foi o que determinou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), após pedido formulado pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado (NEP - DPE/MA).

Ou seja, pessoas em cumprimento de pena e flagradas com a substância entorpecente, dentro das prisões, poderão voltar a usufruir de direitos previstos na lei de execução penal, como saída temporária, progressão de regime e livramento condicional.

Com a decisão de descriminalizar o usuário de maconha, tomada pelo STF, não é mais considerado crime adquirir, guardar, depositar, transportar ou carregar consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, em até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Portanto, os apenados que forem enquadrados dentro deste padrão, agora serão considerados usuários, não podendo perder seus direitos citados anteriormente.  

“A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Execução Penal, não está medindo esforços para dar cumprimento à decisão proferida pelo STF sobre o porte de maconha para uso pessoal, uma vez que essa questão foi deslocada da esfera criminal para a saúde pública” disse Bruno Dixon, defensor público e coordenador do NEP.

As medidas estão sendo adotadas pela Supervisão de Procedimento Disciplinar (SPD), da Seap. Foi enviado um comunicado aos Diretores Gerais e Presidentes dos Conselhos Disciplinares vinculados às unidades prisionais do Maranhão, explicando as mudanças que devem ser tomadas com o tratamento do preso.

Todos os procedimentos disciplinares de 2023 até o momento, que tratem de drogas e tenham resultado em alguma condenação do apenado por falta grave, deverão ser revisados, buscando a identificação e diferenciação entre o usuário e o traficante. 

A defensoria também solicitou uma lista completa com o nome de todas as pessoas presas provisoriamente ou em cumprimento de pena pela lei de drogas em todas as unidades prisionais do Maranhão. Neste caso, a Seap ainda não se manifestou.

Conteúdo publicado originalmente no portal DPE/MA

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