Paciente com três hérnias de disco conquista Habeas Corpus no Rio de Janeiro
Paciente pode importar anualmente até 132 sementes para produzir o seu óleo de cannabis
Publicada em 06/08/2024
“Faço o meu cultivo outdoor em um apartamento urbano. Sempre tive medo de ter plantas ilegalmente no terraço, à vista dos vizinhos. O processo foi lento, por conta da justiça brasileira, mas agora tenho meu Habeas Corpus e posso plantar com tranquilidade, sem correr riscos. É uma sensação muito boa”, relata o paciente José (nome fictício), portador de três hérnias cervicais, transtorno de ansiedade e dificuldade na concentração.
Há cerca de dois meses, a 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus preventivo para cultivo de cannabis. Os advogados Clayton Medeiros Basto Silva e Jéssica Fernandes Rabelo foram os responsáveis pelo recurso.
Agora, o morador do Estado do Rio de Janeiro pode importar anualmente até 132 sementes para semear, cultivar e fazer a colheita de flores e plantas de Cannabis Sativa; preparar, produzir, fabricar, ter em depósito ou guardar óleo artesanal de Cannabis Sativa, desde que tais condutas sejam praticadas exclusivamente para fins medicinais, conforme disposto em seu HC.
Início do tratamento
No início da pandemia, quando precisou trabalhar em home office e ficou várias horas sentado sem uma cadeira adequada, José desenvolveu três hérnias na cervical. “Comecei a sentir incômodos, uma dormência que ia da cervical até o cotovelo. Isso acarretou em uma falta de concentração e uma dificuldade em trabalhar e realizar outras tarefas diárias”, comenta.
Por serem muito pequenas e estarem em uma região muito delicada, as hérnias não podem ser retiradas. José conta que precisou “aprender a lidar” com a situação. De acordo com o laudo médico anexado ao pedido de Habeas Corpus, o paciente tentou acupuntura, quiropraxia, moxa, ventosas, massoterapia e fisioterapia, bem como se submeteu a vários tratamentos medicamentosos tradicionais sem resultados eficientes, até fazer uso do canabidiol, substância que apresentou melhora clínica significativa dos sintomas.
No início do tratamento com a cannabis, José chegou a importar o óleo, mas, por conta do alto custo — R$ 4.697,32 por mês, cerca de R$ 56 mil por ano —, optou por cultivar seu próprio medicamento. “O tratamento mesclado entre o óleo e a fisioterapia tem melhorado bastante a minha vida”, relata.
Posicionamentos contrários
O Superintendente Regional de Polícia Federal no RJ pontuou que o aceite do pedido “além de contrariar convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, coloca em risco a saúde e a segurança pública”.
O Secretário de Estado de Polícia Civil afirmou que a análise da matéria é de responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária. Além disso, afirmou que “não há perigo iminente de constrição de liberdade, enquanto não houver negativa da ANVISA para apreciar requerimento de autorização para importação de cannabis”. O Ministério Público Federal também se manifestou contrário à decisão.
Após analisar os posicionamentos do Superintendente Regional de Polícia Federal no RJ, do Secretário de Estado de Polícia Civil e do Ministério Público Federal, e outros casos semelhantes, como o analisado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.972.092/SP, relatado pelo Min. Rogerio Schietti Cruz e julgado pela sua sexta turma em 14/06/2022, a decisão da 8ª Vara Federal Criminal do RJ foi positiva quanto ao pedido de Habeas Corpus de cultivo de cannabis do paciente José.
A decisão judicial assegura ao paciente o direito de cultivar cannabis em casa para fins medicinais.