Ministro do STJ questiona indispensabilidade do tratamento com cannabis e propõe endurecer concessão de salvo-conduto

Em julgamento recente, o ministro Messod Azulay sugere que a autorização para plantar cannabis deve depender de comprovações mais detalhadas sobre a imprescindibilidade do tratamento, visando evitar flexibilizações excessivas

Publicada em 15/10/2024

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Por João Negromonte

O ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs uma revisão mais rigorosa para concessão de salvo-condutos que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais. A discussão ocorreu durante o julgamento de um Habeas Corpus preventivo que visava permitir o plantio de cannabis por uma mulher de 37 anos, diagnosticada com ceratocone e cegueira progressiva, cujo óleo de canabidiol (CBD) foi prescrito para reduzir a pressão ocular e aliviar dores.

Azulay, embora tenha acompanhado a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, que votou pela concessão do salvo-conduto, levantou um ponto crítico: ele questionou a ausência de um laudo médico que comprovasse de maneira definitiva a imprescindibilidade do tratamento com cannabis no caso específico. Segundo o magistrado, apesar de haver uma receita médica, faltava no processo um relatório que detalhasse a necessidade única e indispensável desse tratamento.

"O que se vê é uma elasticidade na interpretação. Há uma série de doenças mencionadas, mas não se especifica se esse é o único tratamento possível para a paciente. Devemos ser mais cautelosos", afirmou Azulay, destacando a necessidade de um exame mais minucioso para evitar que o salvo-conduto se torne uma alternativa amplamente acessível sem os devidos critérios.

A jurisprudência do STJ, consolidada por meio de Habeas Corpus, estabelece que o salvo-conduto para cultivo de cannabis pode ser concedido quando fica claro que o óleo de cannabis será utilizado exclusivamente para fins terapêuticos, com base em receituário médico e laudo técnico especializado. No entanto, Messod Azulay, que não integrava a corte quando essa posição foi consolidada, defendeu a necessidade de uma análise mais criteriosa, com foco na indispensabilidade do tratamento.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, apresentou documentação médica apontando a gravidade da situação de saúde da paciente e os benefícios comprovados do tratamento com canabidiol, além de reforçar que o produto não poderia ser adquirido de outra forma no mercado. Os demais ministros da 5ª Turma seguiram esse entendimento, julgando que os critérios para concessão do salvo-conduto estavam devidamente preenchidos.

Ainda assim, o ministro Azulay destacou a importância de revisitar o entendimento vigente e estabelecer padrões mais rígidos de avaliação, para garantir que apenas pacientes em situações verdadeiramente excepcionais possam recorrer ao plantio de cannabis como última alternativa terapêutica.
 

Com informações de Conjur

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