Invasão de competência leva à suspensão de lei sobre cannabis medicinal em município do RS

Câmara dos Vereadores de Cachoeira do Sul já recebeu um memorando solicitando medidas cabíveis em relação à suspensão da lei

Publicada em 27/09/2024

background
Compartilhe:

Por Bruno Vargas

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do desembargador Ney Wiedemann Neto, suspendeu a Lei nº 5.045, que estabelece o Programa Municipal de Uso da Cannabis em Cachoeira do Sul. A prefeita municipal, por meio da Procuradoria Jurídica, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei.

Segundo o documento, a lei impõe obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo Municipal, sem especificar a origem dos recursos financeiros necessários para custear a iniciativa, tampouco dimensionar seu impacto.

“Houve uma clara invasão de competência por parte do Poder Legislativo, que criou atribuições para o Executivo e impôs um gasto sem qualquer menção à fonte de recursos para custear tal obrigação”, comentou o advogado responsável pela ação, Rafael Rochembach.

De acordo com Rochembach, a ação não faz qualquer juízo de valor sobre a distribuição de medicamentos à base de cannabis ou outras questões relacionadas ao tema, mas trata exclusivamente da inconstitucionalidade da lei em relação à invasão de competência. Iniciativas semelhantes já foram aprovadas pelos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

 

Atribuições da Lei

 

De autoria do vereador Antônio Júnior, conhecido como Antônio da Saúde, a lei visa proporcionar o acesso gratuito a produtos de cannabis para fins medicinais, nacionais ou importados, no Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeira do Sul.

Além disso, o projeto, aprovado em 15 de agosto de 2024, busca promover políticas públicas para disseminar informações sobre a terapêutica canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores.

O gabinete do vereador encaminhou um memorando ao presidente da Câmara dos Vereadores, Ronaldo Trojahn, solicitando que a Casa adote as medidas cabíveis em relação à suspensão da lei, visando garantir seu retorno. Segundo o memorando, o principal argumento da Prefeitura “não se sustenta legalmente”.

“Caso o Poder Legislativo interponha algum tipo de recurso, o Poder Judiciário certamente comunicará a Prefeitura Municipal para que apresente suas contrarrazões”, argumentou Rochembach.