"A questão não é apenas criar um projeto de lei, mas saber quais produtos de cannabis utilizar" diz Augusto Vitale Marino

Ex-presidente do Instituto de Regulamentação e Controle de Cannabis no Uruguai participou de audiência pública no Brasil

Publicada em 07/10/2024

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Por Bruno Vargas

Durante audiência pública, realizada na quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o psicólogo Augusto Vitale Marino, ex-presidente do Instituto de Regulamentação e Controle de Cannabis no Uruguai, ressaltou a importância de construir uma política que não apenas regulamente o uso de cannabis, mas também garante o acesso aos produtos derivados da planta.

Em 2013, o Uruguai foi pioneiro na implementação de uma regulamentação do mercado de cannabis, com a Lei 19.172, cujo objetivo era proteger, promover e melhorar a saúde pública. Segundo Marino, um dos erros cometidos no país foi a falta de uma comunicação assertiva com a população.

“Se não realizarmos um debate com informação, a população não entenderá que regular a cannabis é proteger a saúde. Todos nós ainda estamos sob o paradigma da exclusão penal”, comentou o psicólogo.

Durante sua fala, Marino explicou que os objetivos do Uruguai ao legalizar e regulamentar a planta incluíam a ocupação de territórios dominados pelo comércio ilegal. A lei de 2013 regulamenta a cannabis em três aspectos: uso não médico, cânhamo, e uso científico e medicinal.

Para o especialista, a ausência de regulamentação para os "produtos de espectro completo", que contêm tetrahidrocanabinol (THC) para fins medicinais, gerou a necessidade de diferentes reformas até a criação das Leis 19.845 e 19.847.

“A lei precisa de conformidade com as maiores evidências científicas, sempre lembrando que as pessoas são o principal ator. A questão não é apenas criar um projeto, mas entender quais produtos e com que nível de acessibilidade podemos incluir no documento”, explicou Marino.

 

Associações como aliadas

 

Proposto pela deputada Beatriz Cerqueira, o evento foi pensado para debater os avanços das pesquisas científicas sobre o uso da cannabis medicinal no estado e as necessidades dos pacientes.

A presidente da Associação Tijucanna, Adriana Gomes de Moraes, destacou que as associações de cannabis medicinal surgem com o objetivo de facilitar o acesso a produtos terapêuticos derivados da planta, colaborando com profissionais de saúde para viabilizar tratamentos complementares. Além disso, segundo Adriana, essas organizações desempenham um papel crucial no desenvolvimento científico ao promover parcerias com universidades e institutos de pesquisa, o que permite uma melhor compreensão dos efeitos da cannabis nas enfermidades, ajustando dosagens e terapias.

Lucas Candini Soares, vice-presidente da Associação Angatu de Belo Horizonte, reforçou essa perspectiva ao anunciar que uma entidade solicitará à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em outubro, uma autorização para o cultivo de cannabis, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento científico e terapêutico.

O cenário científico, no entanto, é dificultado pela legislação atual, que limita o uso da planta em laboratórios, como ressaltou Jacqueline Aparecida Takahashi, pró-reitora adjunta de pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Poder público presente

 

Por outro lado, representantes do poder público, como Jans Bastos Izidoro, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), defenderam a criação de um novo marco regulatório para garantir a segurança na implementação de políticas estaduais de cannabis medicinal. Izidoro também destacou que o processo envolve diversas instâncias, como o governo federal e o Congresso, e que é preciso avançar com pequenos passos.

 

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 Jans Bastos Izidoro, da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Imagem: Elizabete Guimaraes/ALMG

 

Samira do Nascimento Mateus Nunes Lyra, coordenadora da Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES, reforça que qualquer cidadão pode solicitar a incorporação de novos produtos medicinais ao SUS, alertando que apenas produtos registrados na Anvisa podem ser avaliados.