40 associações de pacientes possuem habeas corpus para cultivo de cannabis no Brasil
Esse dado é da Kaya Mind e refere-se às associações com habeas corpus individual ou coletivo para cultivo; o país tem 147 mil pacientes atendidos, somando 259 associações em atividade
Publicada em 02/12/2024
As associações Tijucannas, de Minas Gerais, e Acalme-CE, do Ceará, conquistaram recentemente autorizações judiciais que permitem cultivar cannabis e produzir derivados da planta para tratamento médico. Essas decisões colocam as entidades em um grupo de 40 associações que possuem autorização judicial individuais ou coletivos, permitindo o cultivo em solo brasileiro, de acordo com os dados divulgados no Anuário Brasileiro da Cannabis Medicinal de 2024 da Kaya Mind.
Em 2024, o Brasil alcançou a marca de 259 associações canábicas e três Federações de Associações Canábicas, entidades criadas para organizar e reunir outras associações. Em comparação a 2023, ano em que sugiram ao menos 67 novas associações, o numero é quase 90% maior.
Entre as 40 associações que possuem autorização judicial para o cultivo de cannabis, a maioria se concentra na região Sudeste, com 23 entidades autorizadas. O Nordeste abriga 11 dessas associações, enquanto o Sul conta com 4, e o Centro-Oeste com 2. A região Norte do Brasil, por outro lado, ainda não possui nenhuma entidade com salvo-conduto para o plantio de cannabis.
Terceira principal via de acesso a produtos com cannabis no Brasil, as associações possuem 147 mil pacientes, um aumento de 29% em relação ao ano anterior. O número de pacientes representa 21,9% do total de pacientes canábicos no país.
Diferenças entre autorização judicial individual e coletiva
Conforme explica o advogado Jorge Lautert na autorização judicial individual paciente, durante o processo, o paciente transfere a responsabilidade do cultivo e da manipulação do seu medicamento para uma associação. O excedente produzido pode ser destinado a outros pacientes da mesma entidade. Normalmente, as associações que trabalham neste regime possuem mais de uma autorização.
No coletivo é a entidade quem realiza o pedido, requerendo para esta a responsabilidade de plantio, extração e produção do remédio que será destinado aos pacientes que foram identificados na ação coletiva. Os paciente precisa apenas ser associado e ter uma prescrição médica, enquanto a associação se encarrega de todo o procedimento técnico.
Associações em busca do cultivo
Com sede no Rio Grande do Sul, a Associação Canábica Medicinal (ASCAMED) aguarda há mais de um ano a concessão de um autorização judicial. Recentemente, o Ministério Público Federal emitiu um parecer favorável, onde desta a importância do direito à saúde e criticando a missão do Estado na regulamentação do cultivo, o que dificulta o acesso de muitos pacientes.
Segundo Matheus Hampel , presidente da ASCAMED, a associação utiliza métodos de cultivo outdoor e mantém um sistema de propagação de mudas e clones em ambiente indoor controlado. Isso garante a necessidade de produção para atender os mais de 800 associados.
Lautert, responsável por ao menos quatro processos de autorização judicial para plantio associativo em andamento, observa um crescimento no número de pedidos de salvo-conduto. Ele ressalta que as recentes decisões desenvolvidas do Judiciário são sinais promissores para o futuro do inquérito associativo no Brasil.