Prescrição veterinária de produtos a base de cannabis é publicada no Diário Oficial da União
A RDC 936 atualiza a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras sob controle especial da Portaria nº 344/98
Publicada em 11/11/2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 936, que atualiza a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras sob controle especial da Portaria nº 344/98. A mudança diz respeito à regulamentação do uso de produtos à base de cannabis por médicos veterinários. A nova norma entrará em vigor no dia 2 de dezembro deste ano.
A RDC 936, por meio do adendo 9 da Lista A3, inclui a cannabis entre as substâncias controladas, sujeitas a prescrição especial. Os produtos com finalidade medicinal deverão ser regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Além disso, os anexos 11 e 12 da "Lista E" permitem que médicos veterinários prescrevam medicamentos e produtos à base de cannabis com "Autorização Sanitária", devidamente regularizados para comercialização no Brasil. A prescrição deve seguir as diretrizes de controle especial de aquisição, conforme estabelece o Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.