Anvisa explica prescrição de produtos à base de cannabis para animais

A medida, que entra em vigor no dia 2 de dezembro, especifica que apenas produtos de cannabis via RDC nº 327 poderão ser prescritos

Publicada em 14/11/2024

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Por Leandro Maia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 936, que atualiza a Portaria nº 344/98 e permite que médicos veterinários prescrevam produtos à base de cannabis para uso em animais. 

A medida, que entra em vigor no dia 2 de dezembro, especifica que apenas produtos de cannabis regularizados no Brasil, sob a RDC nº 327, podem ser prescritos. Essa norma não altera as determinações da RDC 660/2022, que continua a permitir a importação de produtos de cannabis por pessoa física apenas para uso próprio e humano.

A nova norma exige que a prescrição veterinária de produtos à base de cannabis siga os mesmos requisitos aplicados aos medicamentos controlados. Assim, ao preencher o receituário, o veterinário deve incluir o nome e endereço completo do proprietário e a identificação do animal como paciente, conforme o Artigo 36 da Portaria 344/98. Esse procedimento padronizado assegura um controle rigoroso da distribuição e uso desses produtos.

 

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 Rodrigo Montezuma no CBCM 2024 | Foto: Sechat

 

De acordo com Rodrigo Montezuma, médico veterinário, advogado e membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal, essa regulamentação responde a uma demanda do setor, embora ele defenda uma flexibilização maior para o acesso aos produtos. 

“A segurança jurídica na prescrição era uma das demandas do setor, mas possibilitar que os proprietários adquiram a substância diretamente nos estabelecimentos e na importação legal do produto é imprescindível”, afirma Montezuma. Ele ressalta que a medicina veterinária também recorre a produtos de uso humano quando não há opções específicas para animais.