Manutenção da RDC 660: um caminho essencial para garantir o acesso à saúde e tratamentos inovadores no Brasil

A luta pelo direito dos pacientes a uma terapia acessível e diversificada

Publicado em 27/10/2024
Compartilhe:

O avanço no acesso a tratamentos à base de Cannabis no Brasil é indiscutível. A RDC 660/2022 desempenha um papel vital ao permitir que pacientes importem diretamente produtos de Cannabis mediante prescrição médica, garantindo o acesso a terapias que ainda não estão disponíveis no mercado nacional. Sua revogação, solicitada por setores como o Sindusfarma, ignora os benefícios profundos que essa resolução traz para os pacientes e a saúde pública.

A manutenção da RDC 660 não apenas preserva o direito dos pacientes a alternativas terapêuticas inovadoras, mas também evita o monopólio de tratamentos disponíveis apenas por empresas regulamentadas no Brasil. Ao garantir a possibilidade de importação de produtos que passaram por rigorosos controles de qualidade em outros países, a RDC amplia as opções de tratamento, permitindo que os pacientes escolham a solução mais eficaz para suas condições específicas, especialmente para doenças raras e condições refratárias.

Além disso, a RDC 660 oferece uma via segura e regulamentada para a importação, sob supervisão da ANVISA, diminuindo a necessidade de judicialização para obtenção de tratamentos. Essa estrutura regulatória promove uma forma de controle sanitário, protegendo os pacientes de riscos associados ao mercado informal e ilegal de Cannabis, que oferece produtos de origem duvidosa, muitas vezes sem os devidos controles de qualidade.

A proposta de revogação argumenta que os produtos já aprovados pela ANVISA são suficientes para atender à demanda interna, mas essa visão é restritiva e falha em reconhecer as necessidades individuais dos pacientes. Muitas vezes, os produtos disponíveis no Brasil não cobrem todas as opções terapêuticas oferecidas globalmente, limitando o poder de escolha dos profissionais de saúde e dos pacientes. Revogar a RDC 660 seria um retrocesso para aqueles que dependem de tratamentos personalizados e eficazes.

Além disso, o custo de produtos comercializados internamente, quando comparado aos produtos importados, muitas vezes não justifica a eliminação da possibilidade de importação direta. A RDC 660 permite que pacientes encontrem opções mais acessíveis sem abrir mão da qualidade, o que é essencial em um país onde o acesso a medicamentos pode ser financeiramente desafiador.

É fundamental garantir que a saúde e o bem-estar dos pacientes prevaleçam sobre interesses comerciais. A manutenção da RDC 660/2022 é uma questão de justiça, acesso e liberdade de escolha terapêutica. Esta norma representa um avanço no reconhecimento da Cannabis medicinal como uma alternativa legítima e necessária para o tratamento de diversas condições médicas. A ANVISA deve preservar esse direito, garantindo que pacientes e médicos tenham as ferramentas adequadas para tratar as condições de saúde com o que há de mais avançado e eficaz.

A revogação da RDC 660 seria um erro, e o custo para a saúde pública seria imensurável. É preciso olhar para o futuro com responsabilidade, garantindo que todos tenham acesso a terapias inovadoras e seguras, sem barreiras desnecessárias. A ANVISA tem a oportunidade de mostrar que sua prioridade é o paciente, e não podemos permitir que esse direito seja retirado.**Marcelo De Vita Grecco é cofundador da The Green Hub e atua como consultor e mentor no mercado global da cannabis.