STJ concede, pela primeira vez na história, Habeas Corpus para associação cultivar cannabis medicinal

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça permite que grupo de Peruíbe (SP) cultive cannabis para fins terapêuticos, abrindo caminho para novos debates jurídicos e médicos sobre o uso medicinal da planta

Publicada em 16/10/2024

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Por João Negromonte

Em uma decisão histórica e sem precedentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez, um Habeas Corpus preventivo para uma associação de pacientes de Peruíbe, São Paulo, autorizando o cultivo de cannabis para fins medicinais. A medida, que beneficia diretamente os 18 membros da associação Cannapis, representa um marco importante para o uso terapêutico da planta no Brasil, especialmente para grupos formados por pessoas com condições crônicas de saúde, como dor, Parkinson e Esclerose Múltipla.

Essa decisão da 5ª Turma do STJ, divulgada em agosto deste ano, destaca-se por ser a primeira a beneficiar uma entidade coletiva, ao contrário de casos anteriores, que envolviam somente indivíduos ou famílias. A concessão do Habeas Corpus foi celebrada pela comunidade médica e pelos defensores da cannabis medicinal, que veem a ação como um avanço significativo na garantia de tratamentos mais acessíveis e naturais para pacientes que dependem dos benefícios terapêuticos da planta.

Veja o depoimento de Natan Duek, advogado responsável pela ação:

 

 

Importância da decisão para o futuro da cannabis medicinal

 

A relevância desta decisão vai além da autorização concedida à associação Cannapis. Ela abre um precedente legal, permitindo que grupos organizados, com a devida comprovação médica, possam ter o direito de plantar e produzir a cannabis em benefício de seus associados. No caso específico de Peruíbe, o cultivo é supervisionado por um técnico-agrônomo, que garante a segurança e a qualidade do produto para fins medicinais.

Em abril deste ano, a associação foi alvo de um mandado de busca e apreensão após uma denúncia de plantio de cannabis. Na ocasião, como explica Duek, o presidente do grupo foi preso em flagrante, mas solto em audiência de custódia. O Ministério Público de São Paulo arquivou, em setembro, o inquérito contra o grupo, justificando que o cultivo da planta para fins medicinais não constitui uma ameaça à saúde pública ou à segurança coletiva.

A ministra Daniela Teixeira, responsável pela decisão no STJ, entendeu que todos os requisitos legais para concessão do Habeas Corpus estavam atendidos, inclusive a apresentação de receitas médicas e laudos compatíveis dos associados. A magistrada ressaltou que a imposição de condições adicionais extrapolaria o entendimento vigente na Justiça brasileira.

A legalização do cultivo para fins medicinais ainda enfrenta desafios no Brasil, mas decisões como essa do STJ criam oportunidades para novos debates e avanços na legislação, em um cenário onde cada vez mais países regulamentam o uso medicinal da cannabis.
 

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