CNJ prepara mutirão para revisar ações judiciais sobre posse de maconha após decisão do STF

Casos de até 40 gramas de maconha serão reavaliados em novembro, com foco em adequar condenações à recente decisão do Supremo

Publicada em 02/10/2024

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Por João Negromonte

Após a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou a posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para um mutirão destinado a revisar processos judiciais que estejam fora dos novos parâmetros estabelecidos. A revisão ocorrerá ao longo do mês de novembro e tem como objetivo adequar as condenações à nova jurisprudência, beneficiando aqueles que foram enquadrados injustamente como traficantes ou punidos em excesso.

Segundo a decisão do STF, o porte de até 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas da espécie Cannabis sativa não configura tráfico, mas sim consumo pessoal, desde que não haja outros elementos indicativos de comércio. Dessa forma, o usuário deve ser tratado com penas administrativas, como advertências ou programas educativos, ao invés de ser processado criminalmente.

O mutirão vai focar na análise de processos de pessoas condenadas por adquirir, transportar ou guardar a substância para consumo pessoal. Serão revisados tanto casos de réus que estão em regime fechado quanto aqueles em semiaberto, com juízes avaliando individualmente cada situação. Além disso, o CNJ também deve verificar prisões por outros crimes sem violência ou grave ameaça, especialmente penas preventivas de longa duração.

Estima-se que cerca de 65 mil processos em todo o país poderão ser reanalisados, incluindo aqueles relacionados à posse de drogas. A revisão busca garantir que as penas aplicadas estejam em conformidade com o entendimento atual do Supremo, afastando a natureza penal das infrações que se encaixem nos critérios estabelecidos.

A publicação do acórdão do STF no final de setembro consolidou o entendimento sobre a descriminalização da posse de maconha em quantidades estabelecidas como para uso pessoal. Embora portar maconha continue sendo uma infração ilícita, os critérios para diferenciar usuários de traficantes foram claramente definidos. Isso traz mais segurança jurídica tanto para o Judiciário quanto para população, além de aliviar o sistema penitenciário.

 

Com informações de G1

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